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Concede título de Cidadania Honorária de Ponte Nova à Sra. Amariles Paoli Itaborahy.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadania Honorária do Município de Ponte Nova à Sra. Amariles Paoli Itaborahy
Art. 2º O título de que trata esta Lei, representado por diploma especialmente confeccionado, será entregue à agraciada em Sessão Solene da Câmara Municipal de Ponte Nova.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 20 de agosto de 2003.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo
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