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Leis Municipais
 
Lei nº 2.107/1996
 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 2.032, de 28.08.95 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para os efeitos decorrentes da legislação pertinente, a Associação Comunitária dos Moradores e Amigos do Bairro Copacabana e Adjacências.”

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 02 de setembro de 1996.


Carlos Jardim de Resende
Prefeito Municipal


José Antônio de Vasconcellos Castro
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

- Autor(es): Baltazar A. Chaves / PL nº 20 de 30.08.1996
- Publicada em: 02/09/1996

 

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