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Leis Municipais
 
Lei nº 2.129/1996
 
Autoriza doação de terreno e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder executivo, autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais para a construção do prédio da E. E. Reinaldo Alves Costa, nesse município, uma área aproximada de 8.050 m², que confronta pela frente com a Rua Getúlio Vargas, pelo lado direito com propriedade de Ema Imaculada Guimarães, pelo lado esquerdo com propriedade da Prefeitura Municipal (pátio) e pelos fundos com a Rua José Pedro Dias, situada no Bairro do Triângulo.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 05 de dezembro de 1996.


Carlos Jardim de Resende
Prefeito Municipal


José Antonio de Vasconcellos Castro
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


- Autor(es): Executivo / PL nº 1.976 de 1996
- Publicada em: 05/12/1996

 

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