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Leis Municipais
 
Lei nº 2.010/1995
 
Modifica o perímetro Urbano.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O Perímetro Urbano do Distrito do Pontal em terreno do mesmo nome, está assim delimitado:

Na margem esquerda do Rio Piranga, tendo como ponto de partida o ponto PP na divisa do Distrito com terreno do Sr. Marcio Campante Brandão, conforme a planta.
O ponto PP tem rumo 27º03.40” SE e 43,00m até o ponto 01, confrontando com um córrego. O ponto 01 tem rumo 53º03.44” NO e 2.245,20m, confrontando com o Rio Piranga até o ponto 02, rumo 46º44.15” SE e 391,56m confrontando com terreno da Usina Jatiboca até o ponto 03, rumo 84º56.57” NO e 783,20m confrontando com uma estrada municipal até o ponto 04, rumo 81º12.09” SO e 43,20m confrontando com terreno da Usina Jatiboca até o ponto 05, rumo 0º44.17” SO e 126,00m através de uma estrada até o ponto 06, rumo 77º10.05” SO e 85,30m através de uma cerca confrontando com Agenor Fernandes da Silva até o ponto 07, rumo 11º48.27” SE e 185,80m através de um córrego até o ponto 08, rumo 46º03.16” SE e 368,20m através de uma cerca confrontando com Milton Gonçalves até o ponto 09, rumo 28º43.06” NE e 61,00m até o ponto 10, rumo 9º37.56” SE e 392,30m confrontando com Nelson Martins, Luiz Alvarenga através de uma cerca até o ponto 11, rumo 37º45.24” NE e 134,10m através de um córrego até o ponto 12, rumo 42º05.56” SE e 58,40m confrontando com Jesus Gomes Vieira até o ponto 13, rumo 1º54.56” SE e 788,65m confrontando com Jesus Gomes Vieira, Márcio Campante Brandão, José Mariano da Silveira, Antonio Lourenço de Paiva até o ponto 14, rumo 77º25.59” SO e 237,20m confrontando com Antonio Lourenço Paiva até o ponto 15, rumo 07º10.08” SE e 15,00m até o ponto PP fechando a poligonal.
Na margem direita do Rio Piranga, tendo como ponto de partida ponto 01 situado sobre ponte de concreto sobre o Rio Piranga com rumo 18º30.9” NE e 13,00m até o ponto 02 sobre a margem do rio. O ponto 02 tem rumo 12º38.59” NE e 1.051,90m pela margem do rio até o ponto 03, rumo 15º04.34” NO e 88,20m até o ponto 04, rumo 16º14.46” SO e 918,21m confrontando com Cia Açucareira Vieira Martins até o ponto 05, rumo 64º45.39” SE e 308,70m até o ponto 06, rumo 38º30.21” SO e 66,00m confrontando com Antonio Zaidan até o ponto 07, rumo 84º31.50” SO e 76,20m através de um córrego até o ponto 08, rumo 52º53.10” NO e 63,90m confrontando com Antonio Zaidan até o ponto 09, rumo 03º27.49” SE e 442,70m pela Rodovia até o ponto e fechando a poligonal.


Art. 1º O Perímetro Urbano do Distrito do Pontal em terreno do mesmo nome, está assim delimitado:

Na margem esquerda do Rio Piranga, tendo como ponto de partida o ponto PP na divisa do Distrito com terreno do Sr. Márcio Campante Brandão, conforme a planta.
O ponto PP tem rumo 27º03’40’’ SE e 43,00m até o ponto 01, confrontando com um córrego. O ponto 01 tem rumo 53º03’44’’ NO e 2.245,20m, confrontando com o Rio Piranga até o ponto 02, rumo 46º44’15’’ SE e 391,56m confrontando com terreno da Usina Jatiboca até o ponto 03, rumo 84º56’57’’ NO e 783,20m confrontando com uma estrada municipal até o ponto 04, rumo 81º12’09’’ SO e 43,20m confrontando com terreno da Usina Jatiboca até o Ponto 05, rumo 0º44’17’’ SO e 126,00m através de uma estrada até o ponto 06, rumo 77º10’05’’ SO e 85,30m através de uma cerca confrontando com Agenor Fernandes da Silva até o ponto 07, Rumo 11º48’27’’ SE e 185,80m através de um córrego até o ponto 08, rumo 46º03’16’’ SE e 368,20m através de uma cerca confrontando com Milton Gonçalves até o ponto 09, rumo 28º43’06’’ NE e 61,00m até o ponto 10, rumo 09º37’56’’ SE e 392,30m confrontando com Nelson Martins, Luiz Alvarenga através de uma cerca até o ponto 11, rumo 37º45’24’’ NE e 134,10m através de um córrego até o ponto 12, rumo 42º05’56’’ SE e 58,40m confrontando com Jesus Gomes Vieira até o ponto 13, rumo1º54’56’’ SE e 788,65m confrontando com Jesus Gomes Vieira, Márcio Campante Brandão, José Mariano da Silveira, Antônio Lourenço de Paiva até o ponto 14, rumo 77º25’59’’ SO e 237,20m confrontando com Antônio Lourenço Paiva até o ponto 15, rumo 07º10’08’’ SE e 15,00m até o ponto PP fechando a poligonal.(Redação dada pela Lei Municipal nº 2.324, de 22 de abril de 1999)

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 01 de junho de 1995.


Pe. Ademir Ragazzi
Prefeito Municipal


Brício de Vasconcellos Souza Lima
Secretário Municipal de Governo

- Autor(es): Executivo.
- Publicada em: 01/06/1995

 

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