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Leis Municipais
 
Lei nº 2.120/1996
 
Concede Título de Cidadania Honorária ao Dr. Tibúrcio Marques Rodrigues.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadania Honorária do Município ao Dr. Tibúrcio Marques Rodrigues, pelos relevantes serviços prestados à Comunidade Pontenovense.

Art. 2º O Título de que trata esta lei, representado por diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado em Sessão Solene da Câmara Municipal, a ser oportunamente anunciada.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 11 de novembro de 1996.


Carlos Jardim de Resende
PREFEITO MUNICIPAL


José Antônio de Vasconcellos Castro
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

- Autor(es): José Mauro Raimundi / PL nº 28 de 1996
- Publicada em: 11/10/1996

 

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