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Leis Municipais
 
Lei nº 1.841/1993
 
Declara desafetada a área que menciona e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É considerada desafetada passando ao patrimônio do Município, uma área de terreno de 200,00m², medindo 10,00m de frente e fundos e 20,00m pelos lados, destacada da área verde nº 1, do Bairro São Judas Tadeu e que tem as seguintes confrontações: pela frente com a Rua “B”, por um lado com terreno de Francisco do Carmo Ramos e por outro lado e pelos fundos, com a área verde nº 1.

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a área ora desafetada ao Sr. Antonio Pedro Pereira.

Art. 3º Para efeitos patrimoniais, dá-se ao terreno doado o valor de CR$ 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros reais).

Art. 4º O imóvel ora doado será revertido ao patrimônio do Município se não utilizado para construção de moradia do donatário, no prazo de dois anos.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 03 de abril de 1993.


Pe. Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL


Ananias Alvarenga Filho
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


- Autor(es): Executivo.
- Publicada em: 24/04/1993

 

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