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Leis Municipais
 
Lei nº 1.842/1993
 
Concede reajuste de vencimentos aos servidores do Município e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º Fica concedido aos servidores do Município, reajuste de 50% (cinqüenta por cento) sobre a tabela do Plano de Cargos e Salários vigente em 28.02.93.

Art. 2º É assegurado a percepção do valor equivalente ao salário mínimo aos servidores cujos salários, aplicado o percentual constante no art. 1º, não atingir este valor.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1993.


Ponte Nova, 15 de abril de 1993.


Pe. Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL


Ananias Alvarenga Filho
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

- Autor(es): Executivo / PL nº 1.732 de 1.993
- Publicada em: 24/04/1993

 

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