Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Leis Municipais
 
Lei nº 1.849/1993
 
Autoriza assinatura de Convênio com a Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais – CDI e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar convênio de Cooperação Técnica com a Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais – CDI/MG, para a implantação do Distrito Industrial deste Município.

Art. 2º Fica autorizada a abertura de crédito especial necessário a implantação de infra-estrutura do Distrito Industrial, de acordo com os estudos da Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais – CDI/MG.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 07 de maio de 1993.


Pe. Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL


Ananias Alvarenga Filho
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


- Autor(es): Executivo / PL nº 1.739 de 1.993
- Publicada em: 07/05/1993

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet