Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Leis Municipais
 
Lei nº 1.863/1993
 
Autoriza permuta de terrenos com a Prefeitura Municipal e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a permutar, nos termos da Lei Orgânica do Município, art. 20, II, uma área de 2.400m² (dois mil e quatrocentos metros quadrados), localizados no CDI – Chácara Vasconcellos, por uma área de 1.677m² (um mil, seiscentos e setenta e sete metros quadrados) localizada na Rua 1º de Maio, em Ponte Nova, pertencente ao CONSELHO PARTICULAR DE SÃO VICENTE DE PAULA.

Art. 2º A permuta é realizada, tendo em vista que os dois imóveis se equivalem a tanto por tanto.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 01 de julho de 1993.


Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL


Ananias Alvarenga Filho
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


- Autor(es): Executivo / PL nº 1.755 de 1.993
- Publicada em: 01/07/1993

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet