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Leis Municipais
 
Lei nº 1.866/1993
 
Dispõe sobre contratação de pessoal especializado para a Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contratar uma Secretária para atuar junto à Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, ligada diretamente ao Sr. Secretário Municipal.

Art. 2º Perceberá a referida Secretária o valor correspondente ao Servidor do Nível XXXVII, do Plano de Cargos e Salários do Município de Ponte Nova.

Art. 3º Esta contratação terá a duração de 04 (quatro) meses, improrrogáveis.

Art. 3º Esta contratação terá a duração de 4 meses, improrrogáveis, ou até a conclusão da reforma administrativa. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1895, de 22 de novembro de1993).

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 02 de julho de 1993.


Pe. Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL


Ananias Alvarenga Filho
SECRETÁRIO DE GOVERNO


- Autor(es): Executivo / PL nº 1.750 de 1.993
- Publicada em: 02/07/1993

 

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