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Leis Municipais
 
Lei nº 1.873/1993
 
Considera desafetada área verde que menciona, autoriza sua doação ao Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região (MG) e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica desafetada a área de 1.000,00 m² (mil metros quadrados), localizada no Bairro CDI (Chácara Vasconcellos), descrita no Memorial e planta anexas, passando o referido terreno ao patrimônio Municipal.

Art. 2º Fica o Município de Ponte Nova autorizado a doar a área acima desafetada ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região MG para construção, às expensas do donatário, do prédio onde funcionará o Fórum da Justiça do Trabalho (JCJs e dependências administrativas).

Art. 3º A construção do referido prédio deverá estar concluída no prazo de 02 (dois) anos, contados da data da outorga da Escritura de doação, sob pena de reversão do terreno doado ao patrimônio Municipal, sem qualquer ônus para o doador.

Art. 4º Fica atribuído à área doada o valor fiscal de CR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros reais).

Art. 5º Correrão à conta do Município as despesas decorrentes da escritura de doação, custas e emolumentos cartorários.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 23 de agosto de 1993.


Pe. Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL


Ananias Alvarenga Filho
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


- Autor(es): Executivo / PL nº 1.760 de 1.993
- Publicada em: 23/08/1993

 

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