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Autoriza o Poder Executivo a proceder remanejamento de verbas para atender subvenção às entidades que menciona.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder remanejamento de verba de CR$ 1.600.000,00 (Hum milhão e seiscentos mil cruzeiros reais) lançada na rubrica Despesas Correntes - órgão 8 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura – Unidade 3 – Serviço de Coordenação do Ensino de 1º Grau – 08.42.188.2058-3.1-3.2 – Outros Serviços e Encargos, para as rubricas Despesas Correntes – órgão 08 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade 03 – Serviço de Coordenação do Ensino de 1º Grau – 08.49.252.2071 – 3.2.3.1 – Subvenções Sociais CR$ 1.000.000,00 (Um milhão de cruzeiros reais) e Despesas Correntes – órgão 09 – Secretaria Municipal de Ação Social – Unidade 03 – Serviços de Amparo à Infância – 15.81.483.4111 – 3.2.3.1. – Subvenções Sociais CR$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros reais) – 15.81.483.6122 – 3.2.3.1 – Subvenções Sociais CR$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros reais).
Art. 2º O remanejamento de que trata o artigo anterior visa subvencionar à Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) com a quantia de CR$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros reais) à Associação Pontenovense de Proteção à Criança (APPC) com a quantia de CR$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros reais) e à Guarda-Mirim de Ponte Nova com a quantia de CR$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros reais).
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à débito das rubricas mencionadas no artigo 1º.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 15 de setembro de 1993.
Ademir Ragazzi Pe.
Prefeito Municipal
Ananias Alvarenga Filho
Secretário Municipal de Governo
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