Autoriza a contratação de pessoal para a Secretaria Municipal de Saúde de Ponte Nova – SEMSA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a prorrogar os Contratos de Pessoal findos em 31/07/93, reajustados nas épocas e índices que forem observados para o funcionalismo municipal até 31/12/93.
Art. 2º Até 19/12/93 será realizado o Concurso Público para o preenchimento das vagas previstas na Reforma Administrativa, aprovados pela Câmara.