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Leis Municipais
 
Lei nº 1.879/1993
 
Autoriza a contratação de pessoal para a Secretaria Municipal de Saúde de Ponte Nova – SEMSA.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a prorrogar os Contratos de Pessoal findos em 31/07/93, reajustados nas épocas e índices que forem observados para o funcionalismo municipal até 31/12/93.

Art. 2º Até 19/12/93 será realizado o Concurso Público para o preenchimento das vagas previstas na Reforma Administrativa, aprovados pela Câmara.

Art. 2º Até 19.01.1994 será realizado o Concurso Público para o preenchimento das vagas previstas na Reforma Administrativa, aprovados pela Câmara. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1900, de 06 de dezembro de 1993.)

Art. 3º As normas para realização do Concurso Público são as previstas na Lei nº 1578, de 26/12/90.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 16 de setembro de 1993.


Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL


Ananias Alvarenga Filho
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


- Autor(es): Executivo / PL nº 1.761 de 1.993
- Publicada em: 16/09/1993

 

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