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Leis Municipais
 
Lei nº 1.892/1993
 
Reconhece como de utilidade pública o Clube de Mães do Bairro da Rasa de Ponte Nova e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É reconhecido como de utilidade pública o Clube de Mães do Bairro da Rasa, com sede à Rua Joaquim Machado Guimarães, 13 – Rasa – Ponte Nova –MG, legalmente constituído conforme documentos de fundação registrados no Cartório Mauro Ribeiro sob o nº de ordem 4.697, no livro C – 2, em 03.09.93, e registrada na S. R. Federal com o CGC nº 26.152.082/0001-83.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 05 de novembro de 1993.


Pe. Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL


Ananias Alvarenga Filho
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


- Autor(es): Lélio dos Reis Corrêa / PL nº 22 de 1.993
- Publicada em: 05/11/1993

 

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