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Autoriza a celebração de contrato de serviços entre o Município de Ponte Nova e a RURALMINAS.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA, através de seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de serviços com a RURALMINAS para a prestação de 100:00 horas produtivas de máquina escavadeira a serem realizadas no perímetro urbano em saneamento de córregos.
Art. 2º O preço do serviço, no valor de CR$ 464.886,00 (quatrocentos e sessenta e quatro mil oitocentos e oitenta e seis cruzeiros reais), correrá a débito da rubrica própria do orçamento municipal.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 11 de novembro de 1993.
Pe. Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL
Ananias Alvarenga Filho
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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