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Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com o Município de Amparo do Serra.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o município de Amparo do Serra, para a exploração de uma pedreira na divisa de Amparo do Serra com o Distrito de Oratórios, deste Município, bem como uma jazida de cascalho localizada no mesmo lugar.
Art. 2º O Município de Ponte Nova se encarregará de instalar no local da pedreira todos os equipamentos necessários à sua efetiva e completa exploração.
Art. 3º Como contra-prestação pela exploração efetuada, o Município de Ponte Nova cederá ao Município de Amparo do Serra, uma sexta parte das pedras retiradas, além de cooperar no cascalhamento de estradas vicinais do Município Serrense, situadas próximo a jazida a ser explorada.
Art. 4º O presente Convênio terá a duração de 36 (trinta e seis) meses facultando-se às conveniadas a sua rescisão antecipada.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 22 de novembro de 1993.
Pe. Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL
Ananias Alvarenga Filho
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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