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Leis Municipais
 
Lei nº 1.902/1993
 
Modifica a Lei nº 1.813, de 30/11/92, que orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1993.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a anular parcialmente ou totalmente, dotações do presente orçamento como recursos a abertura de créditos suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento).

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de outubro de 1993.


Ponte Nova, 09 de dezembro de 1993.


Pe. Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL


Ananias Alvarenga Filho
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


- Autor(es): Executivo / PL nº 1.787 de 1.993
- Publicada em: 09/12/1993

 

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