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Leis Municipais
 
Lei nº 1.903/1993
 
Abre Crédito Especial Suplementar.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento (DMAES) de Ponte Nova (MG) autorizado a abrir Crédito Especial Suplementar para a seguinte dotação em seu orçamento corrente:

Unidade 10.13070211.04.4.3.5.1 – Amortização da Dívida Contratada

4.0.0.0 - Despesa de Capital
4.3.0.0 - Transferência de Capital
4.3.5.0 - Amortização da Dívida Interna
4.3.5.1 - Amortização da Dívida Contratada

10. Administração – CR$ 312.998,37 (trezentos e doze mil novecentos e noventa e oito cruzeiros reais e trinta e sete centavos).

Art. 2º Fica anulado no orçamento vigente a importância mencionada na seguinte dotação:

Unidade. 20.13764471.02 – Ampliação, Reforma e Reaparelhamento do Sistema de Água.

4.0.0.0 - Despesa de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras e Instalações

20. Sistema de Água CR$ 312.998,37 (trezentos e doze mil novecentos e noventa e oito cruzeiros reais e trinta e sete centavos).

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor mediante de sua publicação.


Ponte Nova, 09 de dezembro de 1993.


Pe. Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL


Ananias Alvarenga Filho
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


- Autor(es): Executivo / PL nº 1.789 de 1.993
- Publicada em: 09/12/1993

 

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