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Leis Municipais
 
Lei nº 1.917/1994
 
Autoriza o Executivo Municipal conceder auxílios que especifica.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio-funeral, auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílio de assistência médico-hospitalar e auxílio medicamentos a indigentes e desvalidos, até o limite das dotações orçamentárias próprias.

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio-funeral e auxílio-transporte a indigentes e desvalidos, até o limite das dotações orçamentárias próprias. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1969, de 26 de setembro de 1994.)

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 08 de fevereiro de 1994.


Pe. Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL


Maria Ignácia de Almeida
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO


- Autor(es): Executivo.
- Publicada em: 08/02/1994

 

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