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Leis Municipais
 
Lei nº 1.931/1994
 
Autoriza permuta de horas de máquina com a Cerâmica Alto Rio Doce Ltda.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta, e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar 30 (trinta) horas de máquina com a Cerâmica Alto Rio Doce Ltda.

Art. 2º As horas de máquina serão para terraplenagem do lote da referida Cerâmica na construção da Fábrica de Filtro no Bairro Progresso.

Art. 3º A permuta será em troca de 150 (cento e cinqüenta) filtros, estimado no valor CR$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros reais) por unidade.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.


Ponte Nova, 09 de março de 1994.


Pe. Ademir Ragazzi
Prefeito Municipal


Maria Ignácia de Almeida
Secretária Municipal de Governo

- Autor(es): Executivo.
- Publicada em: 09/03/1994

 

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