Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Leis Municipais
 
Lei nº 1.932/1994
 
Autoriza o Executivo a efetuar permuta de imóvel situado à Av. Custodio Silva e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel situado à Av. Custódio Silva, possuindo 236,50 m², de propriedade do Município de Ponte Nova, com o Sr. Élcio de Carvalho, CPF 048.075.706-25.

Art. 2º O Município de Ponte Nova receberá do permutante referido no artigo anterior, um veículo de valor idêntico ou superior ao obtido no laudo de avaliação dos bens permutantes que ficam fazendo parte integrante deste projeto.

Parágrafo único. Os valores serão corrigidos pela UFIR até a implantação da URV, daí até o dia da efetiva realização da permuta.

Art. 3º No imóvel – lote de terreno – objeto da permuta, que se refere a presente Lei não poderá em qualquer época ser edificado qualquer tipo de construção destinada a fins residenciais ou comerciais, destinando-se exclusivamente a área verde e lazer.

Parágrafo único. A responsabilidade da implantação da área verde é do permutante, Élcio de Carvalho, no prazo máximo de 02 (dois) anos.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 09 de março de 1994.


Pe. Ademir Ragazzi
Prefeito Municipal


Maria Ignácia de Almeida
Secretária Municipal de Governo

- Autor(es): Executivo.
- Publicada em: 09/03/1994

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet