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Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores e Amigos do Bairro de Fátima e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Associação dos Moradores e Amigos do Bairro de Fátima, fundada aos 15 (quinze) dias do mês de dezembro de 1985, com sede à Rua Santa Efigênia, 190, Bairro de Fátima, fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública, pelos relevantes serviços que vem prestando à comunidade pontenovense.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 10 de maio de 1994.
Pe. Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL
Maria Ignácia de Almeida
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO
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