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Leis Municipais
 
Lei nº 1.952/1994
 
Modifica os artigos 3º e 4º da Lei nº 1.858/993 e dá outras providências.

(Revogada pela Lei Municipal nº 2.937, de 9 de junho de 2006)

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 1.858/993 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º Todas as licitações realizadas pelo Executivo Municipal terão suas atas lavradas no Livro de Atas de Licitações, no momento de sua realização.”

Art. 2º O art. 4º da Lei nº 1.858/993 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 4º Uma cópia xerografada de cada ata da licitação lavrada no Livro de Atas será encaminhada à Comissão de Orçamento e Tomada de Contas do Legislativo, no prazo de 05 (cinco) dias, para ser arquivada em pasta própria.”

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 14 de julho de 1994.


Pe. Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL


Brício de Vasconcellos Souza Lima
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO



- Autor(es): Luiz Eustáquio Linhares
- Publicada em: 14/07/1994

 

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