A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 144.900,00 (cento e quarenta e quatro mil, e novecentos reais) para o Fundo Municipal de Habitação e Ação Social nas seguintes dotações:
ÓRGÃO 01 – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E AÇÃO SOCIAL
UNIDADE 01 – SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
15.81.021.2001 – Manutenção dos serviços administrativos
3111 – Pessoal Civil.............................................R$ 1.200,00
3120 – Material de Consumo................................R$ 2.000,00
3131 – Remuneração de Serviços Pessoais........R$ 1.000,00
3132 – Outros Serviços e Encargos....................R$ 5.000,00
4120 – Equipamentos e Material Permanente.....R$ 1.500,00
UNIDADE 02 – SERVIÇOS DE HABITAÇÃO
15.81.316.2002 – Manutenção do Serviço de Habitação Urbana
3111 – Pessoal Civil.................................................R$ 1.000,00
3120 – Material de Consumo.....................................R$ 3.000,00
3131 – Remuneração de Serviços Pessoais................R$ 500,00
3132 – Outros Serviços e Encargos........................R$ 15.000,00
15.81.317.2003 – Manutenção do Serviço de Habitação Rural
3111 – Pessoal Civil.....................................................R$ 500,00
3120 – Material de Consumo........................................R$ 500,00
3131 – Remuneração de Serviços Pessoais................R$ 200,00
3132 – Outros Serviços e Encargos.........................R$ 1.000,00
4120 – Equipamentos e materiais permanentes..........R$ 500,00
15.81.316.1101 – Construção de Casas Populares Urbanas
4110 – Obras e Instalações....................................R$ 20.000,00
15.81.317.1102 – Construções de Casas Populares Rurais
4110 – Obras e Instalações......................................R$ 5.000,00
15.81.323.1103 – Abertura de Loteamentos
4110 – Obras e Instalações....................................R$ 10.000,00
UNIDADE 03 – AMPARO AOS IDOSOS
15.81.485.2004 – Manutenção do Asilo
3111 – Pessoal Civil................................................R$ 13.000,00
3120 – Material de Consumo...................................R$ 10.000,00
3132 – Outros Serviços e Encargos..........................R$ 3.000,00
4120 – Equipamentos e Material Permanente...........R$ 1.000,00
UNIDADE 04 – AMPARO A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
15.81.483.2005 – Manutenção dos Serviços
3111 – Pessoal Civil..................................................R$ 10.000,00
3120 – Material de Consumo.......................................R$ 2.000,00
3131 – Remuneração de Serviços Pessoais..................R$ 500,00
3132 – Outros Serviços e Encargos............................R$ 1.500,00
4120 – Equipamentos e Material Permanente.............R$ 1.000,00
UNIDADE 05 – PROMOÇÃO SOCIAL
15.81.021.2006 – Manutenção dos Serviços
3111 – Pessoal Civil...................................................R$ 10.000,00
3120 – Material de Consumo.......................................R$ 2.000,00
3132 – Outros Serviços e Encargos.............................R$ 3.000,00
4120 – Equipamentos e Material Permanente..............R$ 1.000,00
UNIDADE 06 – ATENDIMENTO AO CARENTE
15.81.486.2007 – Manutenção de Serviços
3111 – Pessoal Civil...................................................R$ 10.000,00
3120 – Material de Consumo........................................R$ 3.000,00
3132 – Outros Serviços e Encargos............................R$ 1.500,00
3259 – Outras Transferências a Pessoas..................R$ 3.500,00
4120 – Equipamentos e Material Permanente............R$ 1.000,00
Art. 2º Será recurso para abertura do Crédito acima de conformidade com item II, § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64, o excesso de arrecadação de receita verificado no exercício corrente.
Art. 3º Fica autorizado ao Coordenador do Fundo Municipal de Habitação e Ação Social abrir Créditos Suplementares às dotações da presente Lei até o limite de 40% (quarenta por cento), podendo para isto utilizar os recursos previstos no artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Ponte Nova, 21 de outubro de 1994.
Pe. Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL
Brício de Vasconcellos Souza Lima
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO