Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Leis Municipais
 
Lei nº 2.037/1995
 
Autoriza contratação de pessoal.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar contrato de pessoal já existente na Prefeitura, em caráter excepcional, cujos prazos findaram no mês de agosto do corrente ano, até que se proceda o concurso público, ficando vedada nova contratação.

Art. 2º A contratação dar-se-á sob a forma de contrato administrativo, ficando o contratado sujeito ao regime da Lei nº 1.522/90 no que couber.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01.09.95.


Ponte Nova, 21 de setembro de 1995.


Carlos Jardim de Resende
PREFEITO MUNICIPAL


Roberto Abraim Gazire
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

- Autor(es): Executivo.
- Publicada em: 21/09/1995

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet