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Leis Municipais
 
Lei nº 2.039/1995
 
Amplia Função Comissionada e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica ampliada a Função Comissionada, Serviço de Recursos Humanos (FC2) para a Secretaria Municipal de Administração.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01.09.1995.


Ponte Nova, 21 de setembro de 1995.


Carlos Jardim de Resende
PREFEITO MUNICIPAL


Roberto Abraim Gazire
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

- Autor(es): Executivo.
- Publicada em: 21/09/1995

 

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