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Leis Municipais
 
Lei nº 2.042/1995
 
Autoriza concessão de subvenções e contém outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Com base nas consignações orçamentárias do Municipal e respectivos créditos adicionais autorizados, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções, conforme a seguinte destinação:

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE................Despesas 272 R$ 12.000,00
Corporação Musical União Sete Setembro....................................Despesas 281 R$ 2.100,00
Corporação Municipal Santíssima Trindade..................................Despesas 282 R$ 2.100,00
Associação Pontenovense de Proteção à Criança.......................Despesas 293 R$ 12.000,00
Guarda Mirim Estrela Radiante................................................Despesas 294 R$ 12.000,00
Associação Espírita Beneficente Júlio Bravo...............................Despesas 295 R$ 4.200,00


Art. 1º Com base nas consignações Orçamentárias do Município e respectivos Créditos Orçamentários autorizados, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder as seguintes Subvenções para o exercício de 1.996:

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE .......... R$ 12.000,00
Corporação Musical União Sete de Setembro................................. R$ 2.100,00
Corporação Musical Santíssima Trindade....................................... R$ 2.100,00
Associação Pontenovense de Proteção a Criança....................... R$ 12.000,00
Guarda Mirim Estrela Radiante ...................................................... R$ 12.000,00
Associação Espírita Beneficente Júlio Bravo................................... R$ 4.200,00
Fundação de Assistência a Juventude e a Infância – FAJI.......... R$ 12.000,00
(Redação dada pela Lei Municipal nº 2.045, de 27 de outubro de 1995).

Parágrafo único. As subvenções a que se refere o artigo 1º, deverão ser distribuídas simultânea e proporcionalmente.

Parágrafo único. Quando alguma subvenção for liberada para uma entidade, num prazo máximo de 30 (trinta) dias, quantias proporcionais deverão ser destinadas a todas as demais que estiverem em dia com as exigências legais.
(Redação alterada pela Lei Municipal nº 2.098/96.)

Art. 2º Fica o executivo Municipal autorizado a assinar Convênios com as entidades beneficiadas de acordo com as exigências da Resolução nº 11/94 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 11 de outubro de 1995.


Carlos Jardim de Resende
Prefeito Municipal


Roberto Abraim Gazire
Secretário Municipal de Governo

- Autor(es): Executivo.
- Publicada em: 11/10/1995

 

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