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Leis Municipais
 
Lei nº 2.710/2003
 
Denomina de Rua Dona Vivinha (Eva Fernandes Dias Gomes) a Rua Margem da Linha, no Bairro Central.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Rua Dona Vivinha (Eva Fernandes Dias Gomes) a Rua Margem da Linha, no Bairro Central

Art. 2º O Poder Executivo dará ciência desta Lei às empresas concessionárias ou prestadoras de serviços públicos, como a DMAES, CEMIG TELEMAR e CORREIOS.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 10 de dezembro de 2003.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo

- Autor(es): Carlos Sérgio Guilherme (PFL) / PL nº 44 de 2003
- Publicada em: 10/12/2003

 

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