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Leis Municipais
 
Lei nº 3.074/2007
 
Autoriza abertura de crédito adicional especial (Reforma para o Centro de Zoonoses - EPCDOE).

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial no orçamento do corrente exercício, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

Unidade: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
Sub-Unidade: 02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.305.0028.1.087 – Reforma para o Centro de Controle de Zoonoses – EPCDOE
44.90.51 – Obras e Instalações............................................R$ 85.000,00.

10.305.0028.1.088 – Reforma do Centro de Controle de Zoonoses – RP
44.90.51 – Obras e Instalações............................................R$ 25.000,00.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior correrão à conta das seguintes fontes:

I - superávit financeiro apurado pela Secretaria Municipal de Fazenda no balanço patrimonial do exercício de 2006, referente a recursos vinculados do EPCDOE, no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), conforme inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

II – anulação da seguinte dotação orçamentária, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais):

Unidade: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
Sub-Unidade: 02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0023.2103 – Pagamento de Pessoal e Encargos da Atenção Básica – RP
D.387-3190.04 – Contratação por Tempo Determinado.............R$ 25.000,00.

Art. 3º Fica autorizada a inclusão da atividade constante do art. 1º desta Lei no PPA (Plano Plurianual 2006/2009 - Lei Municipal nº 2.876, de 22 de dezembro de 2005) e na LDO/2007 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 2.970, de 8 de agosto de 2006).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se disposições contrárias.


Ponte Nova, 29 de junho de 2007.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Gilson Alves de Freitas
Secretário Municipal de Fazenda


Rovilson Lara
Secretário Municipal de Saúde


- Autor(es): Executivo / PL nº 2.626 de 25.06.07
- Publicada em: 29/06/2007

 

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