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Leis Municipais
 
Lei nº 3.075/2007
 
Abre Crédito Adicional Especial (Construção de Pontes na Zona Rural).

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 57.000,00 (cinqüenta e sete mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

Unidade: 02.09 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
Sub-Unidade: 02.09.01 – Administração Geral da SEDRU
20.606.0042.1.086 – Construção de Pontes na Zona Rural
449051 – Obras e Instalações........................................R$ 57.000,00.

Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento das despesas previstas no artigo anterior correrão à conta da anulação das seguintes dotações do orçamento vigente:

Unidade: 02.09 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
Sub-Unidade: 02.09.01 – Administração Geral da SEDRU
20.606.0042.2.205 – Manutenção das Estradas Rurais
D-733-3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica.....R$ 51.000,00
20.606.0042.2.204 – Manutenção do Apoio ao Produtor Rural
D-726 – 3390.30 – Material de Consumo...................................R$ 6.000,00

TOTAL..............................................................................R$ 57.000,00.

Art. 3º Fica autorizada a inclusão da atividade constante do art. 1º no PPA (Plano Plurianual 2006/2009 - Lei Municipal nº 2.876, de 22 de dezembro de 2005) e na LDO/2007 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 2.970, de 8 de agosto de 2006).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se disposições contrárias.


Ponte Nova, 29 de junho de 2007.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Gilson Alves de Freitas
Secretário Municipal de Fazenda


Fernando Antônio de Andrade
Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural


- Autor(es): Executivo / PL nº 2.626 de 25.06.07
- Publicada em: 02/07/2007

 

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