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Leis Municipais
 
Lei nº 2.015/1995
 
Declara de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Moradores e Amigos do Bairro 1º de Maio e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para os efeitos decorrentes da legislação pertinente, a Associação Comunitária dos Moradores e Amigos do Bairro 1º de Maio.

Art. 2º A declaração de Utilidade Pública objetiva habilitar a referida Associação para suprir as exigências legais, no que tange a aptidão para receber auxilio e subvenções do Poder Público.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 28 de junho de 1995.


Pe. Ademir Ragazzi
Prefeito Municipal


Brício de Vasconcellos Souza Lima
Secretário Municipal de Governo

- Autor(es): Sebastião Martins de Freitas / PMDB
- Publicada em: 28/06/1995

 

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