Autoriza abertura de crédito adicional especial (Programa de Incencivo Hospital-Referência/Subsistema de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar).
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial no orçamento do corrente exercício, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
Sub-Unidade: 02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.305.0028.2.242 – Programa de Incentivo Hospital-Referência/Subsistema de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar
33.90.41 – Contribuições .......................................................R$ 24.000,00.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior correrão à conta do excesso de arrecadação proveniente do Programa de Incentivo para Hospital-Referência do Subsistema de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro reais), conforme inciso II do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.