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Autoriza a prorrogação dos contratos administrativos por prazo determinado.
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A Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a prorrogar pelo prazo de até 6 (seis) meses todos os contratos por prazo determinado atualmente vigentes.
Parágrafo único. No prazo definido no caput deste artigo, será realizado concurso público para provimento efetivo dos cargos cujas atribuições sejam de necessidade permanente.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar servidores em caráter temporário, para substituição de servidores de todas as Secretarias ou Órgãos Municipais, afastados ou licenciados, nos casos previstos em Lei, devendo o Poder Executivo enviar à Câmara Municipal relação mensal das contratações efetivadas.
Art. 3º Revogam-se disposições contrárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 5 de julho 2007.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Gestão
e Recursos Humanos
em exercício
A presente Lei foi afixado no saguão da
Prefeitura em 09/07/2007.
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