Altera as Leis Municipais n° 2.203/97 e 2.730/04, que definem a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As Leis Municipais nºs: 2.203/97 e 2.730/04, que definem a estrutura e os cargos comissionados do Poder Executivo Municipal, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I – criação do cargo de Assessor de Cultura e Turismo, com 1 (uma) vaga, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, de recrutamento amplo, requisito de escolaridade do ensino médio e com remuneração prevista na Tabela Salarial para o Nível 905 e gratificação de função Nível 804;
II – extinção do cargo de Assessor de Cultura, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, de recrutamento amplo e com remuneração prevista na Tabela Salarial para o Nível 904 e gratificação de função Nível 803, e criação do cargo de Chefe Divisão de Cultura, com 1 (uma) vaga, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, de recrutamento amplo, requisito de escolaridade do ensino médio e com remuneração prevista na Tabela Salarial para o Nível 904 e gratificação de função Nível 803;
III – criação do cargo de Chefe de Divisão de Biblioteca e Arquivo Histórico, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, com 1 (uma) vaga, de recrutamento amplo, escolaridade de nível superior e com remuneração prevista na Tabela Salarial para o Nível 904 e gratificação de função Nível 803;
IV – criação do cargo de Chefe de Seção de Artes, com 1 (uma) vaga, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, de recrutamento amplo, requisito de escolaridade do ensino médio e com remuneração prevista na Tabela Salarial para o Nível 904 e gratificação de função Nível 803;
V – criação do cargo de Coordenador de Cultura e Esportes, com 1 (uma) vaga, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, de recrutamento amplo, requisito de escolaridade do ensino médio e com remuneração prevista na Tabela Salarial para o Nível 904;
VI – extinção de 1 (uma) vaga do cargo de Responsável de Obras, vinculado à Secretaria Municipal de Obras, de recrutamento amplo e com remuneração prevista na Tabela Salarial para o nível 901, e criação do cargo de Responsável Administrativo, com 1 (uma) vaga, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, de recrutamento amplo, requisito de escolaridade do ensino médio e com remuneração prevista na Tabela Salarial para o Nível 901.
Art. 2º Ficam definidas como atribuições dos cargos constantes no art. 1º desta Lei:
I – Assessor de Cultura e Turismo: prestar assessoria em geral, principalmente nas áreas de cultura, turismo e eventos;
II – Chefe de Divisão de Cultura: responsável pela área de cultura, dando suporte direto em geral ao titular da SEMCELT, principalmente na área administrativa;
III - Chefe de Divisão de Biblioteca e Arquivo Histórico: responder pelo funcionamento da Biblioteca Pública Municipal e do Arquivo Histórico do Município, incluindo seus aspectos administrativos;
IV - Chefe de Seção de Artes: desenvolver atividades de coordenação e instrução de atividades artísticas em geral, como teatro, artesanato, decoração e desenvolvimento de habilidades culturais;
V – Coordenador de Cultura e Esportes: atuar na elaboração, organização, coordenação e execução de programas esportivo-culturais;
VI – Responsável Administrativo: responder por atividades de suporte administrativo na SEMCELT e outras atividades afins.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 16 de julho de 2007.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Santos
Secretário Municipal de Gestão
e Recursos Humanos em exercício