Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Leis Municipais
 
Lei nº 2.056/1995
 
Autoriza a cessão de funcionários para prestarem serviços à Associação Pontenovense de Proteção à Criança (APPC).

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à Associação Pontenovense de Proteção à Criança – APPC, desde que solicitado, funcionários no seu quadro ou especializados a serem contratados.

Parágrafo único. Por ocasião da cessão de funcionários prevista neste artigo, o ato deverá ser referendado pela Câmara Municipal.

Art. 2º A remuneração dos funcionários cedidos, correrá por conta da Prefeitura Municipal, após comprovação do exercício da atividade e atestado de freqüência.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 11 de dezembro de 1995.


Carlos Jardim de Resende
PREFEITO MUNICIPAL


Roberto Abraim Gazire
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


- Autor(es): Executivo / PL nº 1.914 de 1995
- Publicada em: 11/12/1995

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet