Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Leis Municipais
 
Lei nº 2.057/1995
 
Autoriza o Poder Executivo comprar alimentos para a Fundação de Assistência à Criança e à Juventude e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a comprar, no comércio local, gêneros alimentícios, destinados a alimentação das crianças matriculadas na FAJI – Fundação de Assistência à Criança e à Juventude de Ponte Nova.

Art. 2º A compra a que se refere o artigo anterior, limita-se ao valor de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais), a serem dispendidos em única compra, de acordo com as disposições da Lei 8.666.

Art. 3º A provisão da compra será empenhada na verba 01.01.03.07.0203/3120 – material de consumo.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 14 de dezembro de 1995.


Carlos Jardim de Resende
PREFEITO MUNICIPAL


Roberto Abraim Gazire
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

- Autor(es): Executivo / PL nº 1.917 de 1.995
- Publicada em: 14/12/1995

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet