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Leis Municipais
 
Lei nº 1.717/1992
 
Altera a Lei nº 1.526 de 25.06.90 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1.526 de 25.06.90, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º A Prefeitura Municipal fica autorizada a doar 9.823,00 m² (nove mil oitocentos e vinte e três metros quadrados) de terreno à Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, localizados na Chácara Vasconcellos área esta, denominada 11-B, com as seguintes confrontações “O ponto de partida está localizado na estaca de no 03 do levantamento da área maior. A estaca de no 01 tem rumo 6º09’55”50 e 44,73m dividindo pelo lado de cima com a Rua Cedro e pelos lados com o lote 11-A. da estaca nº 02, que tem 16º36’50”50 e 49,99m a estaca nº 03, que tem 26º02’35”50 e 92,74m até a estaca nº 04, que tem 71º03’20” NO e 47,56m até a estaca nº 05 que tem 71º02’45” NO e 5,40m até a estaca nº 06 que tem rumo 7º38’20”50 e 43,55m até a estaca nº 07 que tem rumo 2º21’50”50 e 25,99m até a estaca nº 08 que tem 2º21’50”50 e 133,52m até o ponto de partida.”

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 21 de fevereiro de 1992.


Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal


Tarcísio de Castro
Secretário Municipal de Governo


Publicada em 14.03.1992.


- Autor(es): Executivo / PL nº 1.637 de 18.02.1992.
- Publicada em: 21/02/1992

 

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