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Leis Municipais
 
Lei nº 1.718/1992
 
Concede reajuste de vencimentos aos servidores do Município e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica concedido aos servidores do Município reajuste de 40% (quarenta por cento) sobre a Tabela do Plano de Cargos e Salários vigente em 31.12.91.

Art. 2º É assegurado a todos os servidores inclusive aos contratados, um abono de CR$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros) no mês de janeiro de 1992.

Parágrafo único. O abono previsto no artigo não será incorporado aos vencimentos para nenhum efeito.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 1992.


Ponte Nova, 24 de fevereiro de 1992.


Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal


Tarcísio de Castro
Secretário Municipal de Governo


Publicada em 14.03.1992.


- Autor(es): Executivo / PL nº 1.636 de 20.02.1992.
- Publicada em: 14/03/1992

 

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