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Leis Municipais
 
Lei nº 1.719/1992
 
Altera a Lei nº 1.527, de 25.06.90, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1.527, de 25 de junho de 1990, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Filantrópica e Beneficente de Saúde Arnaldo Gavazza Filho pelos relevantes serviços prestados à Comunidade.”

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 27 de fevereiro de 1992.


Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal


Tarcísio de Castro
Secretário Municipal de Governo


Publicada em 14.03.1992.


- Autor(es): Executivo / PL nº 1.640 de 25.02.1992.
- Publicada em: 14/03/1992

 

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