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Leis Municipais
 
Lei nº 1.730/1992
 
Modifica a linha perimétrica da cidade.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A área urbana da cidade de Ponte Nova passa a constituir-se segundo os seguintes limites: Partindo-se da margem esquerda do rio Piranga, 13,00m acima de pequena ilha e abaixo do centro da ponte da Rasa 1.020m em linha reta, segue-se por esta margem esquerda até a referida ponte, daí, atravessando esta ponte segue-se ao lado esquerdo da rodovia Ponte Nova-Rio Doce, beirando o rio até o final do loteamento ARAGUAIA, numa extensão de 1.350m; daí, atravessando a rodovia segue-se pelo lado esquerdo desta, até a Ponte da Rasa, segue-se perpendicular a Ponte em linha reta até 100m acima do leito da ferrovia Ponte Nova-Caratinga, da E.F. Leopoldina; daí, segue-se paralelo a esta ferrovia até o lugar conhecido por “Volta da Banana”, em frente a porteira que entra para a propriedade de João Trivellato Filho; daí, segue-se mais ou menos 300,00m a estrada que vai à residência deste Sr. João Trivellato Filho; daí com uma deflexão à direita, segue-se em rumo reto, até alcançar o alto do espigão, divisor das terras de João Trivellato Filho e de Milton da Cruz Mosqueira; daí, segue-se este divisor de águas a esta confrontação, aos 760,00m mais ou menos, passando as confrontações das terras de João Trivellato Filho e de sucessores de Mário Martins de Freitas e, seguindo este mesmo espigão até alcançar a confrontação de João Trivellato Filho e Luiz Carlos Soares Martins, numa extensão de 982m, até a confrontação de Reinaldo Alves Costa Filho e sucessores de Mário Martins de Freitas, numa extensão de mais ou menos 550m; segue-se por este mesmo divisor até a confrontação de Reinaldo Alves Costa Filho com Sebastião Bartholomeu Cordeiro, numa extensão de mais ou menos 768m, até o valo de divisa que se encontra no espigão da divisa de Sebastião Bartholomeu Cordeiro e Luiz Carlos Soares Martins, numa extensão de 297m, até a estrada municipal de acesso à Fazenda Paraíso; daí segue-se o espigão nas terras de Sebastião Bartholomeu Cordeiro, numa extensão de 415m, até a divisa deste com as terras de Olimpio Monteiro de Resende, num trecho de 868m, até encontrar a rodovia Rio Casca-Ponte Nova. Das margens da rodovia segue-se por um valo de divisa de Olimpio Monteiro de Resende e Luiz Carlos Soares Martins, até alcançar o espigão de divisa também dos mesmos, numa extensão total de 1.537m, até encontrar a divisa das terras do imóvel Tijuca com a Fazenda Esperança, de Olimpio Monteiro de Resende; daí segue-se este divisor, pelo qual mede-se 406m aos 348m passando a confrontação com terras de Milton da Cruz Mosqueira; daí, onde passa a confrontação das terras da Fazenda Esperança com as do DER/MG, segue-se acompanhando cerca de arame, descendo até o córrego que vem da Fazenda Esperança; daí segue-se subindo este córrego, agora pelas confrontações de terras da Fazenda Esperança com terras do imóvel Manso, pelo qual mede-se 345m até o rumo de um valo à direita; daí, segue-se subindo este valo, pelo qual mede-se 1.317m aos 297m passando a confrontar com terras de Moacir Queiroz Carneiro; daí onde passa a confrontação do Bairro Novo Horizonte com terras de Francisco Costa Carvalho, segue-se a confrontação deste Bairro com terras de Francisco da Costa Carvalho, depois terras de Manoel Vicari Martins, até pequeno córrego, já nas confrontações do Bairro de Fátima estaca 8-A=167 do antigo perímetro; daí segue-se confrontando com o Bairro de Fátima. Neste ponto a divisa acompanha o valo, subindo sob o espigão com um Azimute inicial de 207º 52’, percorrendo uma distância de 238m, atingindo o marco 10, confrontando com a Prefeitura Municipal de Ponte Nova. Em seguida o valo muda a direção para um Azimute de 133º 04’, percorrendo uma distância de 150m40c, confrontando então com a Prefeitura Municipal de Ponte Nova, atingindo o marco 11. A divisa no marco 11 deixa o valo descendo com um Azimute de 196º 21’, numa distância de 491m, atingindo o valo novamente (marco 12), confrontando com a Prefeitura Municipal de Ponte Nova. A linha divisória acompanha o valo com um Azimute de 308º 50’, numa distância de 183m, atingindo o marco 13, mudando em seguida para Azimute de 280º 11’, percorrendo uma distância de 417m, atingindo o marco 14. Neste marco, novamente muda a linha divisória para um Azimute de 255º 30’, percorrendo uma distância de 180,40m, atingindo a margem do córrego Vau-Açu (marco 15), confrontando sempre à esquerda com José Maria Soares e Hugo Martins Soares. A linha divisória toma um Azimute de 275º 16’, percorrendo uma distância de 39,80m, atingindo o marco 17 (margem da Rodovia Ponte Nova-Viçosa). Em seguida a divisa acompanha o leito da Rodovia Ponte Nova-Viçosa, com um Azimute de 350º 12’, percorrendo uma distância de 177,40m atingindo um bambuzal (marco 18). Deste a linha divisória desce com um Azimute de 344º 26’, numa distância de 20,80m, atingindo o córrego Vau-Açu. Neste ponto a linha divisória sobre o córrego até atingir o ponto inicial (marco 1) = 150 do antigo perímetro; daí, confrontando a esquerda com terras de sucessores de Álvaro Soares Teixeira, sobe-se esta estrada, tendo a área da Fábrica de Papel de Ponte Nova S/A à direita, até pequeno lombo; daí, segue-se este lombo, depois o espigão, deixando a área da TELEMIG à direita, segue-se ainda, nas confrontações com sucessores de Álvaro Soares Teixeira até adiante 148m da torre de TV; daí, deixando o espigão segue-se nas confrontações com terras de Silvio de Almeida Costa e sucessores de José Canuto Dutra até uma ponte no final da Rua Copacabana; daí, segue-se o córrego da ponte até o rio Piranga; daí, saltando este rio para sua margem esquerda, segue-se subindo-a, tendo à direita terras do Acabiara Clube Caça e Pesca, prosseguindo com direção ao sítio denominado Ribeirão, de propriedade do Sr. Paulo Moreira Brandão, tendo como demarcação a linha férrea se encontrando com o início do anel rodoviário até alcançar terras de Antenor Campos; daí, em linha reta, sobe-se até o alto do espigão, aos 110m cortando a ferrovia para Mariana; daí, onde alcança terras de Waldemar Cerqueira, segue-se um valo que assinala a confrontação das terras de Waldemar Cerqueira e de Antenor Campos, até alcançar rodovia Ponte Nova-Belo Horizonte; daí, segue-se a frente, subindo para o alto do espigão, tendo a esquerda, pela ordem, terras de José Moreira Filho, de herdeiros de José Fernandes e do Sr. Marcos Serafim, e pela direita, também pela ordem, área de Hélcio Totini, da AABB e do Bairro Pacheco até a estaca 71 do antigo perímetro, segue-se o novo perímetro, acompanhando a estrada do Anel Rodoviário com a distância de 600m mais ou menos. Daí, dobra-se a esquerda medindo 140m até a nascente do córrego, segue-se córrego abaixo em divisa com Francisco Pompéia de Oliveira, com a distância de 750m mais ou menos. Deixa o córrego, segue-se em linha reta medindo 460m. Daí segue-se em divisa com terra de Francisco Sávio de Oliveira Neto com a medida de 375m até a estaca 55 do primeiro perímetro. Daí segue-se em divisa com o mesmo até a divisa de Benjamim Constante de Oliveira, Orlando Rangel de Oliveira, de José Batista e de Raimundo Eleutério, e pela direita, com terras de Geraldo Lourenço Dias e de Amaury Sena Brandão, até a rodovia Ponte Nova-Barra Longa; daí, continuando à frente, segue-se pelo alto do espigão nas confrontações de terras de Raimundo Eleutério, Pedro Virgílio, Cid Xavier Lanna e José Moreira Leite, a esquerda, e a direita com terras de Amaury Sena Brandão, Razense Futebol Clube, herdeiros de Emídio Guimarães e finalmente, José Moreira Leite, até o rio Piranga. Atravessa o rio Piranga, segue rio abaixo medindo 450m mais ou menos. Vira a direita medindo 80m até a estrada Ponte Nova a Rio Doce, segue beira estrada até a ponte da Rasa fechando assim o perímetro urbano de Ponte Nova.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 29 de abril de 1992.


Antonio Bartholomeu Barbosa
PREFEITO MUNICIPAL


Mauro Moreira dos Santos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

- Autor(es): Executivo / PL nº 1.648 de 24.04.1992.
- Publicada em: 29/04/1992

 

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