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Leis Municipais
 
Lei nº 1.734/1992
 
Autoriza a doação de terreno do patrimônio para construção de conjunto habitacional.

O povo do Município de Ponte Nova, Minas Gerais, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar à Cooperativa Habitacional Metropolitana, com sede à Rua Maranhão, 1.418, Bairro Funcionários, Belo Horizonte – MG, área de terreno urbano do patrimônio municipal, localizada no Bairro Bom Pastor, nesta cidade, com 5.000 m², na quadra “H”, dividindo por um lado com os lotes nos 1,2,3,4,5,6,7 e 8 da referida quadra, por outro lado, com terreno da Prefeitura Municipal de Ponte Nova e pelos fundos e testadas com a via pública.

Art. 2º No prazo de 06 (seis) meses contados da data da doação a donatária deverá submeter à aprovação da Prefeitura o competente projeto de construção do conjunto habitacional.

Art. 3º O terreno ora doado somente poderá ser utilizado pela donatária, para construção de conjuntos habitacionais, para alienação a mutuários selecionados e aprovados pela Caixa Econômica Federal, através do Sistema Financeiro da Habitação.

Parágrafo único. As unidades habitacionais objeto desta lei, somente poderão ser alienadas a pessoas que não possuam outros imóveis residenciais nesta cidade.

Art. 4º Concedido o financiamento da construção pela Caixa Econômica Federal, a donatária transferirá os imóveis correspondentes, livres e desembaraçados, com constituição de hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal, até o desligamento da unidade, a favor do mutuário, após o “habite-se”.

Art. 5º Correrão por conta da donatária as despesas com a escritura e registro imobiliário da doação autorizada pela presente lei.

Art. 6º Se no prazo de 2 (dois) anos a partir da aprovação da Lei, não forem iniciadas as obras referidas no artigo 3°, com constituição de hipoteca junto à Caixa Econômica Federal, a área doada será revertida ao patrimônio da Prefeitura, a não ser que os motivos causadores do atraso do início das obras sejam alheios ao comportamento da donatária.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 07 de maio de 1992.


Antonio Bartholomeu Barbosa
PREFEITO MUNICIPAL


Mauro Moreira dos Santos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

- Autor(es): Executivo / PL nº 1.651 de 05.05.1992.
- Publicada em: 07/05/1992

 

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