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Leis Municipais
 
Lei nº 1.735/1992
 
Acrescenta parágrafo ao art. 147 da Lei 1.397, de 22 de novembro de 1987, que contém o Código de posturas e dá outras providências.

(Revogada pela Lei Municipal nº 3.027, de 28 de fevereiro de 2007)

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Acrescenta-se o seguinte parágrafo no artigo 147 da lei 1.397, de 22 de novembro de 1987.

“Art. 147 ...

§ 1º ...

§ 2º ...

§ 3º Aos comerciantes varejistas é permitido estocar até 390 kg de gás de cozinha, observadas as normas do Conselho Nacional de Petróleo, com prévia autorização da Prefeitura Municipal.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 07 de maio de 1992.


Antonio Bartholomeu Barbosa
PREFEITO MUNICIPAL


Mauro Moreira dos Santos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO



- Autor(es): João Brant / PL nº 08 de 05.05.1992.
- Publicada em: 07/05/1992

 

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