Cria o Diploma de Consagração Pública e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Diploma de Consagração Pública.
Art. 2º O Diploma de que trata esta lei, será especialmente confeccionado e conferido ao agraciado (Pessoa Física ou Jurídica) em reunião solene da Câmara Municipal.
Art. 3º Cada Vereador poderá indicar anualmente um nome (Pessoa Física ou Jurídica) a ser homenageado, que tenha prestado relevantes serviços à comunidade.
Parágrafo único. O nome indicado deverá ser aprovado por uma Comissão Especial indicada pelo Presidente.