Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Leis Municipais
 
Lei nº 1.740/1992
 
Cria o Diploma de Consagração Pública e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado o Diploma de Consagração Pública.

Art. 2º O Diploma de que trata esta lei, será especialmente confeccionado e conferido ao agraciado (Pessoa Física ou Jurídica) em reunião solene da Câmara Municipal.

Art. 3º Cada Vereador poderá indicar anualmente um nome (Pessoa Física ou Jurídica) a ser homenageado, que tenha prestado relevantes serviços à comunidade.

Parágrafo único. O nome indicado deverá ser aprovado por uma Comissão Especial indicada pelo Presidente.

Art. 4º O indicado, se pessoa física, deverá residir na cidade há pelo menos 1 (um) ano e, se pessoa jurídica, estar em funcionamento regular na cidade há pelo menos 2 (dois) anos. (Redação dada pela Lei Municipal nº 2.384, de 02 de dezembro de 1999)

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.(Artigo renumerado pela Lei Municipal nº 2.384, de 02 de dezembro de 1999)

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.(Artigo renumerado pela Lei Municipal nº 2.384, de 02 de dezembro de 1999)



Ponte Nova, 21 de maio de 1992.


Antonio Bartholomeu Barbosa
PREFEITO MUNICIPAL


Mauro Moreira dos Santos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO



- Autor(es): José Lanna Teixeira / PL nº 11 de 19.05.1992.
- Publicada em: 21/05/1992

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet