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Leis Municipais
 
Lei nº 1.741/1992
 
Autoriza a reversão do imóvel que menciona.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar a escritura de reversão do imóvel abaixo descrito, à Sra. Alaíde Gomes de Freitas:

“Imóvel situado no lugar denominado “TIJUCA”, na cidade de Ponte Nova, com uma área de 36.237m², de propriedade da Prefeitura Municipal de Ponte Nova, tendo como ponto de partida o ponto situado entre os terrenos da Prefeitura e de Dª Alayde Gomes de Freitas. O ponto de partida tem rumo 59°18’ NO e distância de 77,30m até o P1, que tem rumo 86º12’ SO e distância de 52,00m até o P2, 68º12’ SO e 79,00m até o P3, 61º47’ SO e 46,00m até o P4, do ponto 1 até P4 confrontando terreno de Alayde Gomes de Freitas, P4, tem rumo 320º13’ SE e 26,00m até o P5, 06º35’ SO e 85,40m até o P6, 09º15’ SE e 81,55m até o P7, 32º25’ SE e 41,30m até o P8, 33º15’ SE e 86,70m até o P9, 70º20’ NE e 79,00m até o P10, do P4 ao P9, o terreno confronta com a propriedade dos Irmãos Trivellato, o P10 que tem rumo 70º20’ NE e 91,00m até P11, 68º30’ NE e 46,00m até o P12, 331º00’ NE e 85,80m até o P13, 51º15’ SO e 33,00m até o P14, e 70º13’ SO e 33,00m até o P15, 88º43’ SO e 70,50m P16, de P10 até P14 o terreno confronta Milton da Cruz Mosqueira. O P16, tem rumo 72º57’ NO e 61,00m até o P17, 79º27’ NO e 17,90m o P18, 83º33’ SO e 55,70m até o P19, 00º01’ NE e 33,70m até o P20, 00º01’ NE e 60,50m até P21, 00º01’ NE e 82,10m até o P22, 85º50’ SE e 48,40m até o P23, 85º03’ NE e 121,00m fechando o poligonal no ponto de partida, do P14 ao ponto de partida o terreno confronta com a propriedade da Prefeitura Municipal de Ponte Nova”.

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de rubrica própria.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 01 de junho de 1992.


Antonio Bartholomeu Barbosa
PREFEITO MUNICIPAL


Mauro Moreira dos Santos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


- Autor(es): Executivo / PL nº 1.653 de 26.05.1992.
- Publicada em: 01/06/1992

 

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