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Declara de Utilidade Pública a Organização Pacifista e Ecológica, Paz e Liberdade – PALÍBER.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Organização Pacifista e Ecológica, Paz e Liberdade – PALÍBER – com sede do seu Conselho Municipal à Rua Custódio Silva, 632 – sala 204.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 05 de junho de 1992.
Antonio Bartholomeu Barbosa
PREFEITO MUNICIPAL
Mauro Moreira dos Santos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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