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Dispõe sobre denominação de Lavanderia Comunitária e dá outras providências ( Lavanderia Padre Oswaldo Martins).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Lavanderia Padre Oswaldo Martins, a Lavanderia Comunitária localizada na Vila Alvarenga.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a colocação da respectiva placa para efeito de inauguração.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 05 de junho de 1992.
Antonio Bartholomeu Barbosa
PREFEITO MUNICIPAL
Mauro Moreira dos Santos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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