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Leis Municipais
 
Lei nº 1.749/1992
 
Autoriza alienação de imóvel.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, a alienar um imóvel de 5.927,00m², no Bairro Cidade Nova, à Empresa “Frutos da Mata Indústria Alimentícia Ltda”, pelo valor de CR$ 2.457.923,60 (dois milhões, quatrocentos e cinqüenta e sete mil, novecentos e vinte e três cruzeiros e sessenta centavos), conforme projeto anexo.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 05 de junho de 1992.


Antonio Bartholomeu Barbosa
PREFEITO MUNICIPAL


Mauro Moreira dos Santos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

- Autor(es): Executivo / PL nº 1.662 de 04.06.1992.
- Publicada em: 05/06/1992

 

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