|
Concede reajuste de vencimentos aos servidores do Município e dá outras providências.
|
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido aos servidores do Município reajuste de 100% (cem por cento) sobre a Tabela do Plano de Cargos e Salários vigente em 30.04.92.
Art.2º É assegurada a percepção do valor equivalente a CR$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil cruzeiros) aos servidores que, aplicado o percentual ao art. 1º, não atingir este valor.
Art. 3º Em caso de novo reajuste o percentual a ser concedido será aplicado sobre o valor constante da Tabela do Plano de Cargos e Salários.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de maio de 1992.
Ponte Nova, 05 de junho de 1992.
Antonio Bartholomeu Barbosa
PREFEITO MUNICIPAL
Mauro Moreira dos Santos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
|