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Leis Municipais
 
Lei nº 1.751/1992
 
Concede reajuste de vencimentos aos servidores do Município e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica concedido aos servidores do Município reajuste de 100% (cem por cento) sobre a Tabela do Plano de Cargos e Salários vigente em 30.04.92.

Art.2º É assegurada a percepção do valor equivalente a CR$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil cruzeiros) aos servidores que, aplicado o percentual ao art. 1º, não atingir este valor.

Art. 3º Em caso de novo reajuste o percentual a ser concedido será aplicado sobre o valor constante da Tabela do Plano de Cargos e Salários.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de maio de 1992.


Ponte Nova, 05 de junho de 1992.


Antonio Bartholomeu Barbosa
PREFEITO MUNICIPAL


Mauro Moreira dos Santos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

- Autor(es): Executivo / PL nº 1.661 de 04.06.1992.
- Publicada em: 05/06/1992

 

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