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Leis Municipais
 
Lei nº 1.754/1992
 
Autoriza doação de terrenos do Município a pessoas de baixa renda.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar lotes de terrenos, pertencentes ao Município e constantes de projeto de loteamento popular, para fins sociais.

Art. 2º As doações serão efetuadas por indicação dos Vereadores e analisadas pela Secretaria Municipal de Bem Estar Social.

Art. 3º As escrituras definitivas somente serão outorgadas a pessoas que comprovarem, simultaneamente:

I – residir no perímetro urbano do Município há mais de um ano;

II – não possuir imóvel no Município;

III – auferir rendimentos mensais inferiores a dois salários mínimos;

IV – não ter tido a posse ou a propriedade de imóvel, no Município, nos últimos dois anos.

Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará esta lei, no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 15 de junho de 1992.


Antonio Bartholomeu Barbosa
PREFEITO MUNICIPAL


Mauro Moreira dos Santos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


- Autor(es): Executivo / PL nº 1.659 de 09.06.1992.
- Publicada em: 15/06/1992

 

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