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Leis Municipais
 
Lei nº 1.761/1992
 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O artigos 1º e 3º da Lei nº 1.660 de 07.10.91, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Município de Ponte Nova autorizado a doar ao Núcleo Assistencial Gerson Bartolomeu uma área de terreno de 20.350m² (vinte mil, trezentos e cinqüenta metros quadrados) no Bairro Cidade Nova, para construção de um Asilo”.

“Art. 3º Para fins patrimoniais dá-se ao referido terreno o valor de CR$ 3.000.000,00 (treis milhões de cruzeiros)”.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 25 de junho de 1992.


Antonio Bartholomeu Barbosa
PREFEITO MUNICIPAL


Mauro Moreira dos Santos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


- Autor(es): Executivo / PL nº 1.667 de 23.06.1992.
- Publicada em: 25/06/1992

 

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